quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Eu sei sobre o Direito Civil de Usucapião e você pode aprender!







A Usuacapião é uma das formas de aquisação da propriedade sobre uma coisa por sua posse prolongada por certo tempo, dentro das condições estabelecidas por lei. Ela está prevista por lei na Constituição Federal e principalmente no Código Civil Brasileiro.
O prazo de ocupação varia de modalidade para modalidade, pois a Doutrina Jurídica brasileira identifica quatro importantes modalidades deste direito:

  1. Usucapião Ordinária : Esta forma depende do Justo Título, ou seja, o beneficiário deverá ter um estado de aparência que permite concluir está gozando da posse de determinado bem. Deve ocorrer de maneira pacífica e continuada, sem oposição do proprietário. Além disto, esta posse deve ter prazo igual ou superior a dez anos.
  2. Usucapião Extraordinária: Também depende do Justo Título e posse justa sem oposição, de forma pacífica. No entanto, com prazo superior a quinze anos.
  3. Usucapião Especial Urbana: Esta forma dividi-se em duas:
  • Urbana Individual: Ocorre no caso de imóveis urbanos com área até 250 metros quadrados. O indivíduo deve ter cuidado do imóvel como se fosse seu, para sua moradia e de sua família, por prazo igual ou superior à cinco anos.
  • Urbana Coletiva: Ocorre com imóveis urbanos com área superior a 250 metros quadrados.É necesário que este imóvel tenha sido ocupado por uma população de baixa renda, como se fossem donos. Os indivíduos não devem ser proprietários de outros imóveis. A ocupação deve ser pacífica e continuada.
     4. Usucapião Especial Rural: Pode ser adquirida por ordem judicial, a quem não é proprietário de outro imóvel rural ou urbano como se dono fosse, por cinco anos contínuos e sem oposição  do proprietário e a aréa da terra não pode ser superior a 50 hectares.
Agora que você já sabe o básico, pode fazer suas próprias pesquisa. Veja o vídeo abaixo e busque mais informações:



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